quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

GUATEMALA




DECLARAÇAO DE GUATEMALA Seminário
“Igualdade, Justiça e Equidade... Mulheres por uma vida livre de racismo e discriminação”
1. Que hoje, já entrado o Século XXI e no âmbito do complexo contexto da globalização, as meninas, as mulheres jovens, adultas e idosas, permanecem em um sistema de discriminação por etnia, gênero e classe. Que as múltiplas descriminações se manifestam nos âmbitos da educação, da cultura, do trabalho, da saúde, da cidadania, da vida familiar e política. E afetam especialmente a mulheres indígenas e afrodescendentes do mundo, mulheres com diversas identidades sexuais, mulheres que vivem desarraigo nacional e cultural.
2. Que o racismo e a discriminação contemporânea têm antecedentes na historia do colonialismo e da escravidão.3. Que estas múltiplas discriminações são uma violação aos direitos humanos, aos princípios de igualdade humana e às liberdades fundamentais das pessoas, e em especial são una violação aos direitos à educação de meninas, jovens e adultas.
4. Que a Terceira Conferencia Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, aDiscriminação, a Xenofobia e outras formas conexas de Intolerância(Durban 31 de agosto a 7 de setembro) é uma oportunidade para estabelecer medidas que contribuam para a superação da problemática estrutural e histórica que afeta especialmente às mulheres.

VENEZUELA



A Campanha pelos Direitos dos Trabalhadores na Venezuela defende:
1. Respeito pelo direito dos trabalhadores a organizarem-se e sindicalizarem-se em comités locais e sindicatos para a defesa independente dos seus interesses.
2. Que os trabalhadores, através das organizações e representantes eleitos, tenham controlo sobre o recrutamento e despedimentos nos seus locais de trabalho.
3. Pelo pagamento imediato do salário mínimo nacional em todos os sectores da economia, como primeiro passo para um salário mínimo decente ligado à média da inflação, garantindo uma vida digna para os trabalhadores e suas famílias. For the immediate access to social security for all inhabitants of Venezuela.
4. Democracia Sindical. As assembleias gerais de trabalhadores nos locais de trabalho deverão eleger os seus representantes.
5. Pela igualdade plena entre homens e mulheres nos locais de trabalho. Por uma luta activa dos sindicatos e outras organizações de trabalhadores perla igualdade dos géneros nos locais de trabalho e na sociedade. Não à discriminação de género, raça, sexualidade, idade ou religião.
6. Para a implementação imediata de um sistema do controle de trabalhadores, em aliança com a comunidade local, sobre a produção. Isto significa a eleição de supervisores e gerentes pelas assembleias gerais de trabalhadores.
7. Pela divulgação das contas companhias. Que os trabalhadores descubram os segredos da fábrica e a extensão da sua exploração começando no seu próprio local de trabalho, como um primeiro passo, e que seja estendido ao seu sector de economia, acabando em toda a economia nacional.
8. Pela expropriação imediata, sob controlo e gestão dos trabalhadores, de todas as fábricas paradas e fábricas que trabalham a baixo da sua capacidade produtiva.
9. Lutamos pelo estabelecimento de um partido político que defenda os interesses da classe operária e dos pobres..
10. Por um Socialismo dos trabalhadores e dos pobres, nacionalização dos sectores chave da economia e o estabelecimento imediato de um programa de emergência para o desenvolvimento económico. venezuela
Em luta pelos direitos dos trabalhadores na República Bolivariana
A Venezuela não deixa de estar nos noticiários nos últimos anos. Enquanto a maioria das médias do mundo acusa o regime de Chavez de estar apenas a um passo de ser «uma ditadura comunista», o verdadeiro quadro da realidade venezuelana é muito diferente. O governo de Chavez encetou um enorme programa de mudança social e redistribuição da riqueza. A Venezuela, um país com uma riqueza nacional enorme, tem sido conhecido historicamente como um país de enorme desigualdade na distribuição da riqueza. Sob o domínio das multinacionais e do imperialismo, as riquezas venezuelanas acabaram nos bolsos das elites ricas de muitos países, mas nunca delas caíram migalhas para a melhoria das condições de vida de e trabalho das massas e da classe operária e demais trabalhadores da própria Venezuela.
Desde a sua primeira eleição em 1998, o governo de Chavez estabeleceu vários programas sociais conhecidos como «missões» provendo o acesso a educação e cuidados médicos gratuitos, e distribuindo alimentação confeccionada a preços acessíveis para milhões de pessoas.
A Campanha Pelos Direitos dos Trabalhadores na Venezuela apoia os passos positivos e programas de reforma com pretendem a erradicação da pobreza e apoia o proletariado, os camponeses e as massas pobres na reconstrução das suas vidas. A Campanha pelos Direitos dos Trabalhadores na Venezuela estabelece-se para, na Venezuela e internacionalmente auxiliar os trabalhadores a estabelecer sindicatos e outras organizações de trabalhadores em defesa dos seus direitos.

REPUBLICA DOMINICANA

"O trabalho infantil doméstico é desumano e é uma violação aos direitos da criança e do adolescente", afirma Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad). Para ela "a criança deve viver a infância enquanto ainda é criança. Deve brincar, estudar, conviver com a família".
Creuza Oliveira é uma das principais vozes na luta contra o trabalho infantil doméstico, que atinge cerca de 400 mil crianças em todo o Brasil. E neste dia 27 de abril, quando se comemora nacionalmente o Dia da Trabalhadora Doméstica, ela lembra que "a grande maioria das trabalhadoras que têm baixa escolaridade foram meninas que trabalharam desde cedo e não tiveram a oportunidade de estudar". Quais os recentes avanços da categoria de trabalhadores domésticos? Creuza Oliveira- Temos registrado avanços principalmente a partir de 2004. Apesar de estarmos completando 70 anos de organização sindical no Brasil (a primeira associação de empregadas domésticas do País foi criada em 1936, por Dona Laudelina Campos Melo, em São Paulo), só agora estamos tendo maior reconhecimento por parte do governo federal, nas políticas públicas e profissionalização, por exemplo. A rede das trabalhadoras domésticas procura atuar em todos os cantos do Brasil? Sim, em todo o País. A Fenatrad desenvolve ações de valorização do trabalho doméstico, por meio de campanhas que mostram que o trabalho doméstico também é profissão. Além da luta contra o trabalho infantil doméstico. Trabalha também pela visibilidade da categoria. Por medidas, como a que concede ao empregador o direito de abater gastos com o trabalhador doméstico no Imposto de Renda, caso ele assine a carteira de trabalho; a luta contra o preconceito racial, porque a grande maioria das trabalhadoras domésticas são mulheres negras; a luta pela ampliação dos direitos trabalhistas e a inclusão da profissão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existe uma maior facilidade em regiões com maior organização sindical. E, junto com os parceiros, temos várias campanhas contra o trabalho infantil doméstico, como "Diga Não ao Trabalho Infantil Doméstico", "O respeito começa em Casa", "Ela não brinca em serviço", além de outras formas de conscientização.Quais os pontos mais polêmicos? Alguns acham que o presidente está premiando quem não está cumprindo a lei de assinar carteira, que é obrigatório. Outros acham que é um incentivo importante para a classe média, o desconto no Imposto de Renda. A Categoria, organizada em todo o País, quer melhorar esta medida, como a ampliação de direitos como FGTS, salário-família, indenização por acidente de trabalho e outros que ainda não temos.Sobre a questão de gênero: qual o percentual de homens e mulheres domésticos no Brasil? Cerca de 95% dos trabalhadores domésticos no Brasil são mulheres. Os homens que estão no trabalho doméstico são caseiros, motoristas, piscineiros, vigias de residênciasE em termos de raça? Quanto à raça, 98% são negrosE quanto à faixa etária? na faixa dos 17 aos 35 anos, mas tem todas as idades, da infância aos 70 anos.A grande maioria é jovem está Com relação aos salários, os homens ganham mais que as mulheres? Sim, com relação ao salário os homens recebem mais e são tratados com maior respeito.O Brasil tem quantos trabalhadores domésticos? Segundo a última pesquisa do IBGE, existem 6 milhões e meio de trabalhadores domésticos. Outras pesquisas mostram um número maior: 8 milhões.

NICARÁGUA

“Que as transnacionais se sintam seguras” mas e os trabalhadores?
…Diante das questões levantadas pelos empresários nacionais e pelo governo com respeito ao investimento e às garantias pedidas para o desenvolvimento da mesma, nossa Federação Unitária dos Trabalhadores da Alimentação considera o seguinte: “Não nos opomos ao investimento estrangeiro e nacional sempre e quando se respeitem os direitos dos trabalhadores, o estado de direito, as normas fundamentais da OIT e os direitos sindicais. Ou seja, nós também pedimos as garantias necessárias para que nos tratem como seres humanos. Se por um lado, é certo que o país precisa de investimento para gerar emprego e ajudar a combater a pobreza herdada pelos três governos anteriores, isto não deve significar um cheque em branco para os investidores, em relação ao trato e ao trabalho precário para os trabalhadores nicaragüenses”.
O pronunciamento continua relatando o perfil da empresa Cargill, proprietária na Nicarágua da empresa de frangos Tip Top Industrial, bem como as suas constantes violações aos direitos trabalhistas e sindicais em diferentes países de América Latina.
“Em conseqüência, a Cargill não é aquela transnacional que vem contribuir para tirar o país da pobreza, como pede o presidente Ortega. Como toda empresa de seu tipo, seu único interesse é o lucro e a exploração dos trabalhadores. Para podermos acreditar no que foi dito pelo Presidente da Cargill, Warren Stanley, esta deverá começar permitindo a criação de sindicatos em suas fábricas processadoras e em seus restaurantes, onde atualmente o que há é o solidarismo como um instrumento para não se permitir o sindicato...”.
…Com essas atitudes, poderão contribuir para acabar com a pobreza na Nicarágua? Não o fizeram nem o irão fazer. Para podermos acreditar nisso, é preciso que permitam a livre sindicalização, que não maltratem nem humilhem os trabalhadores, que tenham vontade de negociar e cumprir os convênios coletivos e que mantenham a estabilidade do trabalho.
Uma forma real de contribuir para diminuir os índices de pobreza será melhorando as condições de trabalho, melhorando os salários, respeitando as leis do país em matéria fiscal, trabalhista, de livre concorrência, melhorando o meio ambiente interno, nas áreas próximas e na comunidade, além de se abster de subornar os funcionários públicos, e atuar sem corrupção e com transparência em suas operações financeiras. Se isso for cumprido, estaríamos dizendo que o investimento estrangeiro vale a pena sim, do contrario são só palavras e promessas nada mais”.

CUBA

Congressos Internacionais em Cuba sobre Direito do Trabalho e Seguridade Social

Encontro Internacional “Em defesa do Direito Laboral e de Seguridade Social em oposicão às políticas neoliberais”, que se celebrará na Cidade de La Habana, Cuba, nos dias 12 e 13 de março de 2007. O objetivo do Encontro é debater um conjunto de temas cuja repercussão seja importante para o mundo do trabalho, com vistas a mobilizar a atenção dos advogados do continente com respeito ao papel do Estado e sua responsabilidade social em proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos trabalhadores. Segundo a dra. Lydia Guevara Ramírez, vice-presidente geral da ALAL e Secretária da Sociedade Cubana de Direito Laboral e Seguridade Social, “a intenção de concentrar-se sobretudo na seguridade social em seu conceito amplo, surgiu da necessidade de manter o intercâmbio de experiências para criar um ambiente favorável à oposição às políticas neoliberais de privatização, desregularização, trabalho informal e exclusão social”. Poderão participar como autores de proposições/teses ou delegados todos os operadores do Direito e sindicalistas. Os temas a serem abordados são: (1) As reformas da seguridade social na América Latina. Obrigação pública o privada? (2) A Seguridade Social diante das mudanças econômicas nas Américas (3) O Direito laboral e a Seguridade Social nos processos de integração (4) Necessidade de proteger, mediante as normas de Direito do Trabalho e Seguridade Social, os trabalhadores migrantes (5) Experiências de reformas da seguridade social na Venezuela, Bolívia, Cuba, México, Estados Unidos e outros países do continente (6) Discriminação, violência e exclusão social (7) O papel dos sindicatos na defesa do Direito Laboral e Seguridade Social dos Trabalhadores. Os participantes que desejarem apresentar outros aspectos vinculados com as temáticas convocadas devem dirigir-se ao Comitê Organizador para análise e incorporação no programa definitivo do Encontro. Na mesma oportunidade (12 a 16 de março), também em Havana, Cuba, se realizará o II Congresso Internacional de Saúde Ocupacional e Trabalho Digno. Segundo o advogado paranaense Luiz Salvador, presidente da ABRAT e diretor da ALAL, o Congresso contará com a presença de importantes instituições e personalidades de todas as partes do mundo, visando mostrar os novos resultados obtidos na investigação científica relativos à saúde, seguridade, meio ambiente do trabalho, além de valorizar os diferentes modelos de capacitação, formação e superação dos recursos humanos em saúde ocupacional, debatendo as novas políticas de desenvolvimento da saúde ocupacional em função das mudanças globais da economia mundial e avanços científicos, possibilitando intercambiar experiências e planejar ações conjuntas de interesse mútuo entre instituições de diferentes países e perfis”. (informações sobre ambos os eventos: e-mail: lidia.guevara@gmail.com / lguevara46@yahoo.es).

COSTA RICA


Juízes entram com ação no Supremo contra uso do amianto O Globo BRASÍLIA e RIO. A campanha contra o amianto no Brasil - onde é utilizado principalmente para a confecção de telhas e caixas d'água, apesar de ser um produto comprovadamente cancerígeno - ganhou força ontem. As associações nacionais dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Procuradores do Trabalho (ANPT) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para banir o uso do amianto no Brasil. São nos tribunais trabalhistas que estão concentradas as ações de exempregados da indústria que buscam indenização por doenças contraídas pelo amianto. Segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz, houve 2.414 mortes por mesotelioma, câncer da pleura relacionado à exposição ao amianto, de 1980 a 2003.A fibra mineral também causa asbestose (endurecimento do pulmão) e outras doenças do sistema respiratório. Segundo as entidades, cerca de um milhão de trabalhadores estão expostos aos riscos do material no Brasil."Hoje existem produtos, como os fios de PVA e o polipropileno (PP), substitutos seguros do amianto. O custo seria de 10% mais, algo que não justifica expor tantas pessoas a tantos riscos" argumentou Sebastião Caixeta, presidente da ANPT, lembrando que pode demorar até 40 anos para que as doenças se manifestem.Fonte: ANAMATRA

PARAGUAI


25/09/2006
TST garante direito de ação a trabalhador estrangeiro

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em importante precedente, assegurou a um empregado estrangeiro (paraguaio), em situação empregatícia irregular no Brasil, o direito de acionar a Justiça do Trabalho. Baseada em minucioso voto do ministro Horácio Senna Pires (relator), a decisão deferiu recurso de revista com base em princípios estabelecidos na Constituição e dispositivo do Protocolo de Cooperação do Mercosul, que prevê o tratamento igualitário entre os nascidos nos países que firmaram o pacto (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), nos respectivos territórios. “Os cidadãos e os residentes permanentes de um dos Estados Partes gozarão, nas mesmas condições dos cidadãos e residentes permanentes do outro Estado Parte, do livre acesso à jurisdição desse Estado para a defesa de seus direitos e interesses”, estabelece o artigo 3º do Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa do Mercosul, assinado em 1992 e já incorporado ao sistema jurídico brasileiro. A decisão do TST reforma acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), que havia declarado a nulidade de uma relação de emprego de mais de 17 anos entre um eletricista paraguaio e a Comercial Eletromotores Radar Ltda. O posicionamento impediu o exame do direito do estrangeiro às verbas trabalhistas que afirmou não ter recebido ao longo de sua prestação de serviços. Segundo o TRT-MS, o contrato seria nulo uma vez que o trabalhador, na condição de “paraguaio fronteiriço”, não possuía documento especial de estrangeiro, previsto no artigo 21, parágrafo 1º, da Lei nº 6.815 de 1980. O dispositivo prevê o fornecimento de documento especial de identificação ao natural de País fronteiriço que exerça atividade remunerada no Brasil. Já o artigo 359 da CLT afirma que “nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado estrangeiro sem que este exiba a carteira de identidade de estrangeiro devidamente anotada”. A conjugação dos dois dispositivos levou o TRT-MS a considerar nulo o contrato de trabalho. “Deve ser declarada a nulidade do contrato, sem que se possa falar em violação de quaisquer dispositivos legais ou constitucionais”, registrou. O entendimento foi considerado equivocado pelo TST durante o exame do recurso do trabalhador. Horácio Pires destacou, em sua análise, a prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e o princípio da isonomia conferido a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. “Feitas essas considerações, e tendo-se em vista que seria absolutamente inconcebível que um contrato de trabalho envolvendo trabalhador brasileiro pudesse vir a ser judicialmente declarado nulo por causa da mera inexistência de um documento de identidade, é inequívoca a conclusão de que assiste razão ao trabalhador”, afirmou. Em relação à norma do Mercosul, Horácio Pires também ressaltou que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal tem sido historicamente favorável ao reconhecimento da validade dessas normas e sua inserção no sistema jurídico nacional. O relator citou um precedente de 1957 em que o STF firmou a inviabilidade de dispensa de um trabalhador italiano sem o pagamento da respectiva indenização, mesmo em tempo de guerra entre o Brasil e a Itália. Nesse caso, o ministro do TST frisou que o contrato não foi declarado nulo. “Se assim foi em situação tão especial como, por irregularidade formal, a contramão de todos os princípios que regem o Direito do Trabalho, pode-se falar em nulidade da contratação de estrangeiro fronteiriço, que por longo período prestou serviço em território brasileiro, ao abrigo, aliás, de tratado multilateral permissivo do livre trânsito de trabalhadores?”, indagou o relator ao abordar o processo examinado pelo TST. Horácio Pires considerou, ainda, que a manutenção da decisão regional resultaria em uma dupla injustiça. “Primeiro, com os trabalhadores estrangeiros em situação irregular no País que, não obstante tenham colocado sua força de trabalho à disposição do empregador, ver-se-ão privados da devida remuneração em razão de informalidade de cuja ciência prévia o empregador estava obrigado pelo artigo 359 da CLT”. “Segundo, com os próprios trabalhadores brasileiros, que poderiam vir a ser preteridos pela mão-de-obra de estrangeiros irregulares em razão do custo menor desses últimos, como tragicamente vê-se acontecer nas economias de países do Hemisfério Norte”, acrescentou o relator. O caso examinado pelo TST teve origem em agosto de 1999, com a proposição de reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Ponta Porã (MS). O autor da ação, um eletricista paraguaio, requereu o pagamento das verbas decorrentes de uma relação de emprego correspondentes aos serviços prestados à Comercial Eletromotores Radar Ltda., onde trabalhou entre junho de 1982 e junho de 1999, quando foi dispensado. O trabalhador alegou que não houve pagamento das verbas rescisórias, como o aviso prévio, férias vencidas e os respectivos adicionais, valores do 13º salário dos últimos cinco anos do contrato, recolhimento do FGTS acrescido da multa de 40%. Todas as reivindicações, contudo, sequer foram examinadas diante da declaração de nulidade do contrato de trabalho, inicialmente pela Vara do Trabalho de Ponta Porã e, posteriormente, pelo TRT-MS. Com a decisão do TST, contudo, a suposta nulidade foi afastada, e os autos retornarão à primeira instância, a fim de examinar se o trabalhador tem ou não direito às verbas requeridas na ação. (RR 750094/2001.2)