quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

COLÔMBIA

Contexto da violência e o trabalho docente
A precarização do trabalho docente na Colômbia manifesta-se, como nos demais casos aqui abordados, de diversas formas. Destacamos aqui duas vertentes principais. A primeira se refere à reforma da legislação que regulamenta a educação e o trabalho docente. De modo similar à Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira de 1996, esta reforma na Colômbia teve na Lei nº115, de dezembro de 1993, na Lei nº 715 de 2001 e no Nuevo Estatuto Docente seus maiores expoentes. Por meio dessas leis modifica-se a organização do trabalho docente, estabelecendo novos planos de carreira e novos mecanismos de controle, por um lado, e novas hierarquias, novas formas de distribuição dos tempos e de avaliação dos alunos, por outro. Essas leis também contribuem para uma intensificação do trabalho docente, ao aumentar a jornada laboral e o número de alunos por professor, bem como atrela os recursos financeiros para as escolas e professores aos resultados obtidos por seus alunos em avaliações. Essa vertente de análise da precarização do trabalho docente na Colômbia não será desenvolvida aqui, porém, é importante destacar que relaciona-se a um outro aspecto no qual nos deteremos um pouco mais e diz respeito ao fenômeno da violência nas escolas, particularmente daquela sofrida pelos professores. Nenhum outro país latino-americano apresenta dados tão contundentes relativos à violência se refletindo no trabalho docente e na educação. Esta vertente e a anteriormente anunciada estão imbricadas e são interdependentes. Um fenômeno reforça e intensifica o outro, pois o mesmo contexto global que mobiliza mudanças na legislação, tornando a situação dos trabalhadores mais precária, é aquele que também fragiliza os laços sociais e expõe grupos humanos à violência.
A Colômbia possui uma das taxas de homicídios mais altas do mundo, sendo que, nos últimos 15 anos, ocorreram de 51 a 78 homicídios por cem mil habitantes. Segundo estatísticas a violência política corresponde a 20% e a violência comum ao restante. (COLOMBIA, 2006). Nesse contexto, o trabalho docente apresenta especificidades que se corroboram no contexto rural onde se espalham atores armados e onde vários episódios de violência têm lugar. A título de ilustração, vejamos um relato de uma professora de escola rural sobre seu contato com a violência armada e os efeitos desta sobre seu trabalho:
Nestas zonas de conflito há também problemas devido à falta de professores qualificados que estejam dispostos a enfrentar as situações de violência para dar aulas. Em algumas regiões, as prefeituras recorrem à estratégia ilegal de contratar estudantes universitários ainda não habilitados, para que as aulas possam ser iniciadas. Esse mecanismo é fortemente contestado pela Federación Nacional de Educadores (Fecode), que insiste que os professores não vão trabalhar no campo porque o Governo Nacional não dá estímulos para que estes trabalhem nessas zonas. Conforme notícia do jornal El Tiempo, de 12/03/2004, "Universitários colombianos são os únicos que aceitam dar aulas nas zonas de conflito", pois nem as normalistas nem os licenciados estariam dispostos a trabalhar em localidades com forte presença dos grupos armados, e onde mais de um professor foi ameaçado. Frente a isso, o poder executivo (Ministério da Educação) e o poder judiciário (Juiz da Corte) tinham posições antagônicas. Enquanto o Ministério da Educação não desaprovava que fossem contratados professores não habilitados, o juiz da corte afirmava que, se o desejado era contratar graduandos como professores, uma nova lei deveria ser expedida. As Secretarias de Educação têm razões econômicas ou políticas para não contratar docentes capacitados?

Da colômbia
Os companheiros sindicalistas da Colômbia, particularmente da Central Unitária de trabalhadores, tem enfrentado de forma heróica agressão das forças paramilitares que são acobertadas e até incentivadas pelo governo de Álvaro Uribe, e denunciado a situação gravíssima em que se encontram todos aqueles que lutam pelos direitos dos trabalhadores e do conjunto da população colombiana.

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