quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Direitos básicos

Aborto espontâneo – Em casos de
aborto espontâneo ou nos casos previstos
em lei, a mulher tem o direito
ao repouso remunerado de 2 semanas,
com garantia do retorno a sua
função. (Art. 395, CLT).

Creche – É direito de todas (os) as
(os) trabalhadoras (es) assistência
gratuita aos filhos e dependentes desde
o nascimento até 5 (cinco) anos de
idade em creches e pré-escolas. (Art.
7º, XXV, CF).

• Nos estabelecimentos em que trabalharem
pelo menos 30 (trinta) mulheres,
com mais de 16 (dezesseis) anos de
idade, haverá um local apropriado
onde seja permitido às empregadas
guardar sob vigilância e assistência os
seus filhos no período da amamentação.
(Art. 389, § 1º, CLT).

• A exigência do § 1º poderá ser suprida
por meio de creches distritais
mantidas, diretamente ou mediante
convênios, com outras entidades públicas
ou privadas, pelas próprias empresas,
em regime comunitário, ou a
cargo do Sesi, da LBA ou de entidades
sindicais. (Art. 389, § 2º).

Uniformes – É proibido cobrar ou
descontar da (o) trabalhadora (or) o
custo do uniforme de trabalho exigido
pelo (a) empregador(a). Não serão consideradas
como salário os vestuários,
equipamentos e outros acessórios fornecidos
aos empregados e utilizados no
local de trabalho, para a prestação do
serviço. (Art. 2 c/c Art. 458, CLT).

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