quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Educação da Trabalhadora

Supletivos: uma opção para concluir o segundo grau


Quando falamos em educação no Brasil, nos deparamos com níveis assustadores. Falta investimento no setor e existe descaso com os professores (as). Os salários são baixos, as salas são cheias.
A qualidade do ensino parece não ter importância, e sim o número de estudantes inscritos.
Apesar de todos esses problemas, existe um outro ainda muito preocupante. A evasão é cada vez
maior, ou seja, ainda é grande a quantidade de pessoas que começam, mas não conseguem concluir a sua formação.
Essa é exatamente uma das nossas principais dificuldades: terminar os estudos.
As longas jornadas de trabalho, somadas ao serviço doméstico, geram um desgaste físico muito grande.
Muitas de nós acabamos desistindo, porque não temos tempo de ir às aulas, ou então de nos dedicar aos livros, em casa. Ainda assim, é muito importante concluir os estudos. Com o diploma de 2º grau, por exemplo, mais oportunidades de emprego se abrem para nós, mulheres trabalhadoras. É um passo a mais em direção à faculdade. É mais uma maneira de se preparar para a vida.
Para tentar minimizar essas dificuldades, existem os cursos supletivos, que diminuem o tempo de estudo.
Por exemplo: é possível concluir o 2º grau em apenas um ano e meio. A trabalhadora freqüenta o curso, tira as dúvidas, marca a prova...
Em alguns outros, funciona assim: Basta se matricular, levar o material para casa, estudar e agendar uma prova. Pode marcar encontro com o(a) professor(a), se surgir alguma dificuldade.

MANIFESTO EM FAVOR DA CIDADANIA E IGUALDADE DE DIREITOS PARA AS MULHERES TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
A Assembléia Constituinte de 1988 cometeu um grave equívoco, ainda não corrigido: deu margem à discriminação negativa da categoria das trabalhadoras domésticas na aplicação da legislação trabalhista. A maior categoria de trabalhadoras no Brasil, formada majoritariamente por mulheres negras, é marcada por baixíssimos salários e por tratamento desigual em relação aos direitos trabalhistas assegurados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A poucos dias da realização da III Conferência das Américas contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas (Brasília, 26 a 28 de julho/2006), às vésperas de expirar o prazo para sanção da lei objeto da MP 284 e no contexto de debate do Estatuto da Igualdade Racial viemos manifestar que a isonomia para as trabalhadoras domésticas é parte da luta feminista e anti-racista no Brasil.
Celebramos e manifestamos nossa solidariedade aos 70 anos de luta da categoria das domésticas brasileiras por sua cidadania e por isto afirmamos:
- É inaceitável a permanência no Brasil de relações de trabalho marcadas pela servidão. São intoleráveis a desvalorização do trabalho doméstico e o não reconhecimento dos direitos trabalhistas das pessoas que estão profissionalmente dedicadas a este tipo de trabalho, pessoas estas que, não por acaso, em sua grande maioria, são mulheres e negras.
- É igualmente intolerável a manutenção de duas categorias legais de trabalhadores/as, os/as de primeira e os/as de segunda classe. É, portanto,urgente e inadiável, garantir a isonomia de direitos para as trabalhadoras domesticas.
- O debate legislativo sobre os direitos no Brasil, ora colocado para a sociedade e os poderes da República - executivo, legislativo e judiciário - não pode e não deve ter como marco o ganho em contribuição previdenciária que a formalização das trabalhadoras domésticas pode propiciar ao sistema previdenciário, muito menos a possível reação negativa que empregadores/as terão para respeitar a lei. Os direitos trabalhistas foram construídos na luta contra a exploração do trabalho e neste marco devem ser debatidos, também para defender as trabalhadoras domésticas.
- O trabalho doméstico precisa ser reconhecido como parte das relações do mundo do trabalho e para tal a equiparação dos direitos trabalhistas é fundamental, urgente e não pode continuar se dando de forma gradativa. É dever do poder público reparar a exclusão de mais de 6 milhões de mulheres, em sua maioria negras, do exercício da cidadania, sob pena de se ferir gravemente a ética da política, cujo fim deve ser a promoção da justiça e da igualdade.
- Garantindo a isonomia para as trabalhadoras domesticas, a um só tempo, o Estado estará promovendo a igualdade racial, a igualdade de direitos para as mulheres no mundo do trabalho e a justiça social.
* Pela sanção da lei objeto da MP284 sem vetos;
* Pela apresentação de projeto de lei que assegure a isonomia para as trabalhadoras domésticas, com cumprimento do preceito constitucional da igualdade;
* Pelo direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para a trabalhadora doméstica, inclusive o direito a receber multa de 40% sobre o fundo, em caso de demissão sem justa causa;
* Pela reafirmação, de modo inequívoco, do direito legal a 30 dias de férias corridos e remunerados para as trabalhadoras domésticas;
* Pela extensão do benefício "Salário-Família" à trabalhadora doméstica;
* Pela extensão à trabalhadora doméstica do direito à estabilidade no emprego no caso de gravidez, desde a confirmação desta até 5 meses após o parto;
* Pela proibição de desconto, do salário da trabalhadora doméstica, de gastos com alimentação, higiene, vestuário e moradia no local de trabalho;
* Pela fixação de jornada de trabalho;
* Pelo direito a seguro desemprego;
* Pelo direito a seguro contra acidentes de trabalho e auxílio acidente de trabalho.

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