quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Todas as Mulheres são trabalhadoras



Quando pensamos em lançar uma cartilha sobre os direitos das mulheres trabalhadoras, seguindo a idéia de que todas são trabalhadoras, nosso principal desejo é que esta cartilha fale sobre direitos das mulheres e que reflita, também, o acúmulo da Equipe da Camtra, nestes 11 anos de atuação, na defesa dos nossos direitos.
Esta cartilha reflete o nosso amadurecimento, bem como a produção do conhecimento de uma organização de mulheres que não abre mão de continuar investindo na formação feminista de trabalhadoras formais e informais e donas de casa, dedicando atenção especial às novas militantes.
A Camtra reafirma que Todas as Mulheres São Trabalhadoras em casa ou na rua, independentemente
de se encontrarem ou não no mercado de trabalho. A sociedade capitalista se apropria do trabalho feminino para se manter.
Saudamos a luta e a coragem de todas as mulheres
Mulheres que trabalham em casa executando diversas tarefas relativas ao cuidado da produção do viver, como: afazeres domésticos, cuidado com as crianças e adolescentes, com as pessoas mais velhas e doentes.
Mulheres jovens e meninas que, desde cedo, assumem e/ou dividem com suas mães a responsabilidade pelas tarefas domésticas e o cuidado com as (os) irmãs (os) mais novas (os);
Mulheres jovens mães que enfrentam uma árdua batalha para conseguirem conciliar a escola com os cuidados com (o) filha (o) e as dificuldades de sustentá-las (os). Muitas vezes vêem-se obrigadas a abandonar seus estudos;
Agradecemos o apoio e o compromisso de todas (os) que se comprometeram desde o início e que continuam acreditando que a nossa força está na construção deste sonho coletivo. Saudações feministas, anti-racistas e anti-lesbofóbicas.
Camtra
Mulheres Negras que enfrentam a dupla discriminação no mercado de trabalho, por serem mulher e negra. Como conseqüência são submetidas aos trabalhos mais precarizados.
Mulheres que trabalham no mercado formal resistindo ao assédio moral e sexual, aos baixos salários do mercado, às dificuldades e constrangimentos que
elas tarefas ulheres e que refl sofrem ao ficarem grávidas e o constante medo de
perder o emprego;
Mulheres trabalhadoras informais, sem a
garantia de um sustento digno para si e sua família,
enfrentando diariamente a chuva, o sol, o “rapa”, à
margem de todos os direitos e garantias trabalhistas
e previdenciárias, na luta diária para sustentar suas
famílias;
Mulheres trabalhadoras domésticas, que enfrentam
exaustivas jornadas de trabalho, abrindo mão
muitas vezes de dormir em suas próprias casas,
recebendo um dos salários mais baixos do país, e que
ainda não têm todos os seus direitos assegurados;
Mulheres camponesas que trabalham na roça
encarando a precariedade de materiais, a falta de
segurança, recebendo ou não o pagamento “complementar”
ao do companheiro.

Condições de trabalho

Precarização no trabalho
Desde quando começamos a trabalhar fora de nossas casas, nós, mulheres, enfrentamos diversos tipos de preconceitos no mercado de trabalho. Um deles é o pagamento. É comum as mulheres receberem menores salários que os homens. Por que isto acontece? Porque o mercado de trabalho, ou seja, os patrões consideram que o salário da mulher é só para complementar a renda familiar. Fingem não saber que aumenta, cada vez mais, o número de famílias chefiadas por mulheres. Um outro preconceito é a preferência pela contratação de homens.
Acreditam que eles se dedicarão mais ao trabalho, pois a mulher pode engravidar e tem que cuidar das tarefas domésticas. E há, ainda hoje, a idéia de que algumas funções não podem ser desempenhadas por mulheres.
A conseqüência é que, ainda hoje, nos encontramos inseridas de forma desigual no mercado. Apesar de todos os avanços e a existência de diversas leis de proteção e de não discriminação da mulher no mercado de trabalho.
Se pegarmos, por exemplo, os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/2001), constataremos que a taxa de desemprego entre as mulheres é 58% superior do que a dos homens; e o rendimento médio mensal das mulheres é cerca de 34% inferior ao dos homens.
A situação da mulher negra é ainda mais cruel. De acordo ainda com os dados da Pnad,verificamos que as negras recebem em média 61% a menos do que os homens brancos.
Na categoria de trabalhadoras (es) domésticas (os), constituída majoritariamente por mulheres, cerca de 93,7%, não têm garantidos todos os direitos das (os) demais trabalhadoras (es) que têm carteira assinada no país. Veja alguns:
• O pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é facultativo para esta categoria
• O Seguro Desemprego que fica condicionado ao pagamento do FGTS pelo (a) empregador(a). Isso quer dizer que cerca de 20% das mulheres inseridas no mercado de trabalho formal, que é o percentual de domésticas no Brasil, têm direitos inferiores às demais categorias. (Fonte: dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios - Pnad 2001)
A Camtra, através do contato direto com as mulheres trabalhadoras, tem constatado a dura realidade que enfrentam as mulheres negras no seu cotidiano. A dupla discriminação que sofrem as mulheres negras inseridas no mercado de trabalho acontece pela junção da questão de sexo com a de raça/etnia. Sabemos que as condições de trabalho das mulheres são mais difíceis do que as dos homens. Esta situação, porém, se agrava no caso da trabalhadora negra. Estas mulheres, além de estarem no mercado de trabalho em condições de desvantagem em relação aos homens, estão em desvantagem também em relação às mulheres não negras. Este quadro pode ser verificado em diversas pesquisas1, bem como em nosso cotidiano. As mulheres negras começam a trabalhar mais cedo e param de trabalhar mais tarde. Têm maior dificuldade de conseguir emprego, e quando conseguem, ocupam em sua maioria, as categorias mais vulneráveis, com condições de trabalho mais precárias. Ocupam os cargos mais baixos e, conseqüentemente, recebem os menores salários.2
Mulher Negra:
Dupla Discriminação
Há no Brasil, hoje, cerca de 6.6 milhões de pessoas no trabalho doméstico. Destas, 93,4% são mulheres.
Mais da metade das trabalhadoras domésticas, 55%, são negras3. Apesar das mulheres atuarem principalmente
nas áreas de serviços e educação, nestas áreas as negras se situam nas profissões mais desvalorizadas e com maior ilegalidade como, por exemplo, cuidando da limpeza. Outro exemplo que comprova a dupla discriminação é a formação do mercado informal. Não é por acaso que, atualmente, camelôs e ambulantes são majoritariamente negras (os). A baixa escolaridade proveniente da necessidade de trabalhar desde criança contribui com o desemprego. E se formos mais distante ainda: a abolição da escravatura não contribuiu com a libertação de negras (os), pois estes (as) foram postos à margem da cidadania, sem direito à terra para plantar, casa para morar, educação e até mesmo trabalho. Como saída para sobreviver e manter as (os) filhas (os) as negras vendiam quitutes e ervas sentadas nas calçadas das ruas. Mesmo com leis que punam a discriminação em relação a sexo e cor, no mercado de trabalho, o pre-conceito se manifesta camuflado em regras racistas e discriminatórias, que fazem parte do processo de seleção, e também no tratamento das trabalhadoras.
Vamos ver alguns exemplos? Fonte: http://coletivodemulheresnegras.blogspot.com/

Direitos básicos

Garantias contra a discriminação por sexo

É proibida:
• A diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, corou estado civil. (Art. 7º, XXX, CF).
• Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou à situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir. (Art. 373-A, I, CLT).
• Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível. (Art. 373-A, II, CLT).
• Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidade de ascensão profissional. (Art. 373-A,
III, CLT).
• Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez. (Art. 373-A, V , CLT).
Atestado de gravidez – É vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
(Art. 373-A, IV , CLT).
Revista íntima – É vedado ao empregador ou preposto proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Art. 373-A, VI,
CLT).
Assédio Sexual – O Assédio Sexual é crime, com pena de 1 a 2 anos de detenção prevista no código penal brasileiro.
É definido como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou a inerentes ao exercício de emprego, cargo e função”.
(Art. 216-A, CP).

Participação da mulher na sociedade
Mulheres organizadas: a importância da participação
feminina em organizações sindicais e movimentos sociais
A desigualdade de gênero passa por toda a história do nosso país. Antigamente, estávamos presas e restritas ao lar. Não podíamos saber ler, escrever ou votar. Nossa função era cuidar da casa e ter filhos. Somente no século XIX vão surgir as primeiras organizações de mulheres lutando pelos estudos, pelo trabalho, e pela participação na vida pública do país. Em 1832, a brasileira Nísia Floresta Augusta lança o livro “Direito das Mulheres e Injustiça dos Homens”. E no Ceará, em 1882, surgiu a Sociedade das Senhoras Libertadoras ou Cearenses Libertadoras,
organização de mulheres ligadas às causas abolicionistas. A partir do século XX, com o processo industrial brasileiro, passamos a pertencer ao mercado de trabalho. Nos tornamos secretárias, enfermeiras, professoras, metalúrgicas... Além da diferença de salário, tivemos que conviver com o assédio sexual dos patrões, o que ainda acontece nos dias de hoje... Frente a essas questões, nós, mulheres, passamos a nos organizar e a reivindicar a igualdade de direitos. Em 1910, é fundado o Partido Republicano Feminino. A presidente era Leolinda Daltro, que defendia a abertura dos cargos públicos às mulheres. E, em 1932, nós, brasileiras, conquistamos finalmente o direito à participação política e ao voto. Ao longo do tempo, fomos nos inserindo no mercado de trabalho...
A década de 1970 foi um marco para o movimento de mulheres no Brasil. A nossa presença no mercado de trabalho teve um aumento significativo. E foi no final desta década que pipocaram os movimentos sindicais e feministas no país. Passamos a nos organizar e a lutar contra as injustiças que violentam as (os) trabalhadoras (es). Também passamos a ter uma presença significativa nos movimentos sociais, e assumimos importantes papéis de liderança e participação nas entidades de luta por todo o Brasil.
Hoje, nós, mulheres, já podemos votar e ser votadas. Somos prefeitas, deputadas, vereadoras... mas somos, principalmente, mulheres de luta. Além da nossa presença nas organizações em defesa dos direitos e igualdade de gênero, exercemos cada vez mais um papel fundamental nos movimentos comunitários, de moradia, saúde, educação, criança, negros, entre muitos outros. Chegamos, muitas vezes, à presidência de sindicatos, de conselhos municipais, regionais, das associações de bairro. Entendemos que, para sermos livres, temos que querer que os outros sejam livres também! Entendemos que ainda há muito a ser feito pela frente. Que, apesar de estarmos ativamente no mercado de trabalho, as relações ainda são marcadas por desigualdades atribuídas ao sexo. Pelas diferenças salariais. Um indicativo de que muito conseguimos sim, mas muito ainda precisa vir.

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