quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um grande avanço no combate à violência contra a mulher e na vida da mulher. É um dos frutos de uma luta de trinta anos do movimento feminista e de mulheres no Brasil. Violência contra a mulher, agora, é crime! Este capítulo da cartilha visa divulgar amplamente, junto às mulheres da sociedade, os mecanismos dessa nova Lei. Queremos que as mulheres tenham autonomia e se apropriem deste instrumento jurídico legal, fortalecendo-se. A nova Lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher. Ela dá à polícia a permissão para prender o agressor em flagrante, sempre que houver evidência de qualquer uma das formas de violência contra a mulher. Em seguida deve ser registrado o boletim de ocorrência e instaurado o inquérito policial (que deve conter depoimentos das vítimas, do agressor, das testemunhas, além de provas documentais e periciais). Medidas de proteção à mulher agredida podem ser solicitadas ao juiz no período de 48 horas.
O inquérito deve ser remetido ao Ministério Público (MP). Este solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na Lei Maria da Penha. Ao apresentar a denúncia ao juiz, o MP poderá propor penas a partir de 3 meses de detenção, mas a sentença final cabe ao juiz. Quando falamos em educação no Brasil, nos deparamos com níveis assustadores. Falta investimento no setor e existe descaso com os professores (as). Os salários são baixos, as salas são cheias. A qualidade do ensino parece não ter importância, e sim o número de estudantes inscritos. Apesar de todos esses problemas, existe um outro ainda muito preocupante. A evasão é cada vez maior, ou seja, ainda é grande a quantidade de pessoas que começam, mas não conseguem concluir a sua formação.

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